O Poder Judiciário do Estado do Pará publicou, nesta quinta-feira (7), a Portaria nº 001/2025 que regulamenta a presença de crianças e adolescentes nas festividades em homenagem a Santo Antônio e em outros eventos públicos e privados em Oriximiná, no oeste do Pará. A medida foi assinada pelo juiz de Direito Flávio Oliveira Lauande, da Vara Única da Comarca, e é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o documento, crianças de até 12 anos incompletos só poderão entrar e permanecer nos locais das festividades acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado por escrito. A autorização deve conter dados completos do responsável e do autorizado, além de cópia de documento oficial. O ingresso de crianças desacompanhadas, mesmo com autorização, está proibido.
Para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, será permitido o acesso desacompanhado, desde que apresentem documento oficial de identificação e que o ambiente e o horário não ofereçam riscos à formação moral, psíquica e física.

A portaria proíbe a presença de menores, mesmo acompanhados, em locais com consumo de bebidas alcoólicas, práticas ou exibições de conteúdo sexual, manifestações violentas, incentivo ao uso de drogas, armas ou qualquer ilegalidade, além de aglomerações que coloquem em risco a integridade física ou psicológica.
O texto também estabelece horários-limite: até 22h para crianças e até meia-noite para adolescentes. Depois desses horários, só será permitida a permanência se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis.
Os organizadores dos eventos deverão garantir segurança, acessibilidade e a divulgação das regras por meio de cartazes nas entradas. Quem descumprir a determinação estará sujeito às sanções previstas no ECA, podendo o caso ser encaminhado ao Ministério Público.















































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