A Justiça da Comarca de Oriximiná publicou, nesta sexta-feira 13, uma Portaria que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos durante o Carnaval dois mil e vinte e seis. O documento foi assinado pela juíza Soraya Muniz Calixto de Oliveira. A medida vale para todos os locais com programação carnavalesca, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas e demais espaços sujeitos à fiscalização. Segundo a Portaria, é proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em situações não previstas nas regras estabelecidas.
Horários definidos por faixa etária
De acordo com o texto, crianças de zero a doze anos poderão permanecer nos eventos até as 22 horas, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsável legal, todos com documento de identificação. Adolescentes de treze a quinze anos poderão permanecer até meia-noite, também acompanhados dos pais ou responsável legal e devidamente documentados. Já adolescentes de dezesseis a dezessete anos poderão permanecer até as duas horas da manhã, mesmo desacompanhados dos pais, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis, com firma reconhecida, estejam acompanhados por pessoa maior de idade e todos portem documento oficial.
O porte de documento de identificação é obrigatório para crianças, adolescentes e responsáveis, devendo ser exigido na entrada dos estabelecimentos.
Regras sobre vestimentas e proibições
A Portaria também proíbe a participação de crianças com trajes que explorem sua sexualidade, bem como o uso de roupas consideradas sumárias ou inadequadas à proteção da imagem de crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as proibições estão a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos semelhantes. Também não é permitida a participação em jogos ou competições com premiação em dinheiro sem autorização expressa dos responsáveis legais.
A hospedagem de criança ou adolescente em hotel ou estabelecimento similar só será permitida com autorização ou na companhia do responsável legal. O descumprimento pode gerar multa de dez a cinquenta salários mínimos. Em caso de reincidência, o local pode ser fechado por até quinze dias.
Regras para viagens
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, conforme critérios da Resolução número duzentos e noventa e cinco, de treze de setembro de dois mil e dezenove, do Conselho Nacional de Justiça.
A autorização judicial não será exigida em casos de viagem para comarca vizinha no mesmo estado, quando estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com comprovação documental, ou quando houver autorização formal dos responsáveis com firma reconhecida.
Se o documento de autorização não indicar prazo de validade, será considerado válido por dois anos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pelo Juízo da Comarca, Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Polícia Militar. A atuação também terá caráter educativo, com o objetivo de prevenir situações de risco e vulnerabilidade. Estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser multados entre três e vinte salários mínimos, valor que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas e penais.
Também é proibido impedir ou dificultar a atuação das autoridades durante a fiscalização. Nesses casos, o responsável poderá responder com detenção de seis meses a dois anos, além de multa prevista em lei.














































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