O Advogado oriximinaense, Gileno Taveira Fernandes Junior, lançou no distrito de Porto Trombetas, no município de Oriximiná, oeste do Pará, durante uma reunião com alguns colegas e familiares dois livros sobre Homoafetividade e a omissão legislativa do estado brasileiro, Aplicação da Lei Maria da Penha e sua relação com a jurisprudência.
As duas edições são baseadas em projetos científicos e pesquisas sobre assuntos pouco discutidos no meio jurídico, com o intuito de gerar mais questionamentos pelos operadores do direito.
A primeira obra do livro levou dois anos de pesquisa, em virtude de na época ser um assunto muito polêmico e o desenvolvimento do levantamento de informações deveria ser cauteloso a fim de não criar ofensa ao meio jurídico. A Homoafetividade e a Omissão Legislativa Brasileira, aborda totalmente contrário à vontade das casas legislativas do Brasil, sobretudo a Câmara Federal, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso ADI 4277 em 5.5.2011 utilizou de sua função atípica reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo.
Os respectivos direitos que acompanham essa relação (Ex: Previdenciários), sendo posteriormente através de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), imposto a obrigatoriedade aos cartórios brasileiros de celebrarem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo e converterem uniões estáveis em casamento, vedando expressamente a recusa da habilitação para essa cerimônia pelos responsáveis.
O Segundo Livro Aplicação da Lei Maria da Penha e sua relação com a jurisprudência levou em torno de 6 meses, considerando que o teor do assunto apesar de polêmico, tinha muito material para desenvolver-se, o advogado contou com a ajuda de uma Magistrada do Distrito Federal.
Nesse assunto, o desenvolvimento do livro retrata basicamente o mal uso da Lei Maria da penha em assuntos de denunciações caluniosas, com o intuito de afastar filhos e gerar alienação parental ou mesmo prejudicar o acusado sem que nada tenha acontecido, considerando que em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, essa condição dá a figura feminina poder de gerar prejuízo ao outro.
A Jurisprudência assim como em tantos outros países tem por escopo o direito consuetudinário, onde o embasamento para julgados são os costumes de uma sociedade que regula relações sendo o direito baseado na civil law, contudo no Brasil se difere deste no sentido da formalidade, no caso da jurisprudência são meramente entendimentos legais dos operadores do direito, sem observar as formalidades textuais como o registro escrito da Lei.
No Brasil nosso sistema é Romano – Germânico baseado na Civil Law, onde se trata de direito escrito, codificados seus atos e dado a devida punibilidade no próprio texto legal, mas com relações estreitas com o sistema oposto (anglo-saxônico) onde os costumes geram a lei, não sendo necessária expressão em códigos através da já mencionada Jurisprudência.
As duas obras podem ser encontradas no site da editora Sorian no endereço eletrônico;
https://www.lojasorian.com.br/homoafetividade-e-a-omissao/p
https://www.lojasorian.com.br/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-e-sua-relacao-com-a-jurisprudencia/p















































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