Por trezes votos, a Câmara Municipal de Oriximiná, oeste do Pará, aceitou nesta quarta-feira 08, denúncia protocolada na Casa que pede a cassação do vice-prefeito Argemiro Diniz (PSC). O pedido é baseado no crime da Prática de infração político-administrativa, o qual foi proposto pelo cidadão Gelzadac Batista Vitor.

O Poder Legislativo deve apurar suposta fraude em processos licitatórios: Pregão Presencial nº PP-001-PMO/2022, dispensa nº DISP-004-PMO/2022 e Pregão Presencial nº PP-002-PMO/2022, pelo direcionamento à empresa contratada, VIA OESTE CONSTRUÇÃO LTDA.
Votaram pelo recebimento da denúncia os vereadores; Adeilson, Ludugero Junior, Arnaldo, Junhão, Josy Seixas, Marcio Canto, Marta Godinho, Manoel Buchecha, Mauro Wanzeller, Rafael Viana, Quinho, Renan Guimarães e “Sabá do Ônibus”. A vereadora Keké Batista e o presidente da Câmara, Marcelo Andrade, estão sob licença.
Com a aceitação da denúncia, foi realizado o sorteio para a formação da Comissão Especial Processante, que é composta por três vereadores e vão investigar a denúncia.
Os três vereadores sorteados foram:
- Presidente: Ludugero Junior
- Relator: Marcio Canto
- Membro: Quinho Azevedo
“A gente não está aqui para se omitir aos eventos que vem acontecendo nesta casa e no município. A gente se posicionou no sentido de recepcionar a denúncia, como é nossa função, vamos dar um bom andamento, transparência. Já solicitei aos membros que possamos realizar as reuniões no plenário desta casa, para dar toda lisura e transparência do processo que deve ser dado. Eu tenho mais do que obrigação, juntamente com vocês, fazer tudo dentro da legalidade, pela profissão que tenho e não vai ser diferente. Estamos aqui para mostrar serviço, elucidar as situações que são trazidas a casa”, disse o vereador Ludugero Junior, presidente da Comissão Especial Processante.
A Câmara de Vereadores de Oriximiná tem até 90 dias para encerrar o processo sobre a cassação do vice-prefeito do município.
Em contato com a Assessoria de Comunicação do vice-prefeito, Argemiro Diniz disse que recebe a denúncia com tranquilidade, espera que tudo transcorra dentro de sua normalidade. Ainda declarou que tudo será esclarecido, que confia na justiça e não teme qualquer acusação. A empresa VIA OESTE CONSTRUÇÃO LTDA. não vai se manifestar sobre o assunto.
Este é o segundo pedido de Cassação que tramita na Câmara. O Prefeito Willian Fonseca (PRTB), será investigado também pela Prática de infração político-administrativa, por suposta fraude no processo licitatório da aquisição de uma usina de produção de oxigênio medicinal, para tratamento de pacientes com COVID-19.
Ritos do processo
De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo. A Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o vice-Prefeito Municipal Argemiro Diniz instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e relacionar testemunhas no processo.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O vice-prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.














































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