O Ministério Público do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Juruti e do Estado do Pará pela defesa das mulheres. vítimas de violência doméstica e familiar.
O documento solicita tutela de urgência para que as gestores municipal e estadual adotem medidas, em caráter permanente, para cumprir os dispositivos da Lei Maria da Penha no município de Juruti, considerando que as mulheres vítimas de violência doméstica não dispõem dos serviços e políticas públicas básicas no município.
“As mulheres, vítimas de violências domésticas e familiares, no município de Juruti, não estão sendo atendidas à contento, estando violadas em seus direitos básicos. Os problemas pelas quais passam são relacionadas a falta de estrutura de funcionamentos dos órgãos, a quem cabe garantir seus direitos”, frisou na ação o Promotor de Justiça Nadilson Gomes.
Segundo a Promotoria a situação é tão absurda que inexiste casa-abrigo (instituição de acolhimento) e delegacia especializada da mulher. Nem mesmo na única delegacia disponível existe equipe técnica para atendimento e realização de escuta especializada das mulheres. Dessa forma, as vítimas são atendidas e ouvidas de qualquer forma. Não há também Centro de Reabilitação de Agressor.
Diante disso, a Promotoria requer, no prazo de até trinta dias, que a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, apresentem um projeto para a criação de centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica, bem como iniciem as providências para suas construções e implantações. O fuincionamento deverá ocorrer em até 120 dias.
O MPPA requereu aInda, na ação, que seja determinado um prazo de 120 dias para criar e fazer funcionar a casa-abrigo para vítimas de violência e uma delegacia especializada da mulher, bem como um centro de educação e reabilitação para agressores. Em caso de descumprimento, os governos Estadual e Municipal serão multados em R$600 mil, com juros de 1% ao mês por danos morais coletivos.
Para acessar a ACP na íntegra, clique aqui.
Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA













































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