A Câmara de Vereadores de Oriximiná, oeste do Pará, aceitou nesta quarta-feira 01, denúncia protocolada na Casa que pede a cassação do prefeito Willian Fonseca (PRTB). O novo pedido é baseado no crime da Prática de infração político-administrativa, o qual foi proposto pelo ex-vereador Zequinha Calderaro e busca apurar suposta fraude configurada no procedimento de dispensa de licitação número 005 FMS de 2021, pelo direcionamento a empresa contratada LUK INDUSTRIA E COM DE USINAS GERADORAS DE OXIGENIO LTDA, além do pagamento de valores superiores aquele previsto no contrato.

Votaram pelo recebimento da denúncia os vereadores; Keke Batista, Ludugero Junior, Arnaldo, Junhão, Josy Seixas, Marcelo Andrade, Marcio Canto, Marta Godinho, Mauro Wanzeller e Rafael Viana. Foram contra Adeilson Lopes, Quinho Azevedo, Manoel Buchecha, Renan Guimarães e “Sabá do Ônibus”.

Com a aceitação da denúncia, foi realizado o sorteio para a formação da Comissão Processante que é composta por três vereadores, que vão investigar as denúncias.
Os três vereadores sorteados foram:
- Presidente: Sebastião Gomes – “Sabá do Ônibus”
- Relator: Renan Guimarães
- Membro: Marcio Canto
“É uma experiência que a gente tá tendo nesse momento e chegar aqui nessa casa já receber a missão desse tamanho. Mas, a gente vai procurar fazer a coisa correta, a coisa direita, para que todos possam ficar satisfeitos. Sei que a missão aqui é muito grande, a gente vai procurar desenvolver, fazer valer a lei, se tem denúncia faça a denúncia, que essa casa tá prontamente para receber”, disse o presidente da Comissão Processante, vereador Sabá do Ônibus.
O pedido de cassação é mais um revés para o prefeito de Oriximiná neste mês: o Ministério Público do Pará (MPPA) iniciou uma investigação preliminar na prefeitura do município. O objetivo é apurar suposta fraude no processo licitatório da aquisição de uma usina de produção de oxigênio medicinal, para tratamento de pacientes com COVID-19.
A partir de agora, a Câmara de Vereadores de Oriximiná tem até 90 dias para encerrar o processo sobre a cassação do chefe do Poder Executivo. A redação do site Hoje em Pauta entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Prefeito Willian Fonseca e foi informada que se trata de uma perseguição contra o gestor municipal articulada por políticos.
Link do CONTRATO ORIGINAL – 023/2021-FMS/2021
https://www.oriximina.pa.gov.br/contratos/820/0232021-FMS_2021_0000001.PDF
https://www.oriximina.pa.gov.br/contratos/820/0232021-FMS_2021_0000002.PDF
Ritos do processo
De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo. A Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o Prefeito Municipal Willian Fonseca, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e relacionar testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O Prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Com informações da Assessoria da Câmara de Oriximiná














































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