A Vara Única de Oriximiná, no oeste do Pará, determinou que o Estado do Pará e a Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap) limitem a permanência de, no máximo, cinco presos na Delegacia de Polícia do município. A decisão estabelece prazo de até cinco dias para a transferência dos detentos excedentes a unidades prisionais adequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A informação foi divulgada g1 Santarém e Região, portal de notícias da Globo.
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou irregularidades na carceragem da unidade policial. De acordo com o MP, inspeções constataram superlotação e condições consideradas inadequadas para custódia prolongada. À época do ajuizamento da ação, cerca de 26 presos estavam detidos em aproximadamente cinco celas, número superior à capacidade estrutural do prédio.
O órgão também relatou problemas como falta de higiene, inexistência de espaço apropriado para banho de sol, estrutura física precária e muros baixos que facilitariam a entrada de objetos ilícitos. Segundo o MPPA, houve ainda registro de fugas e risco à segurança pública, inclusive em razão da proximidade da delegacia com uma escola.
Na decisão, a Justiça destacou que o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal garante aos presos o respeito à integridade física e moral. Também citou o artigo 88 da Lei de Execução Penal, que prevê compatibilidade entre a lotação e a capacidade do estabelecimento prisional. O entendimento ressalta que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada para justificar violação de direitos fundamentais.
O Estado do Pará recorreu da decisão. No recurso, argumenta que houve interferência do Judiciário em políticas públicas, além de apontar limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a remoção imediata dos detentos. O governo também solicitou a redução do valor da multa diária.
Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que admite a intervenção judicial para assegurar condições dignas no sistema prisional.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Com informações do g1 Santarém e Região














































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